Notificação - MARIA MIRO SEGUI
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MARIA MIRO SEGUI, fica o senhor(a) MARIA MIRO SEGUI, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nºG452870A , natural da Espanha, nascido(a) aos 03/10/1991,NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Prazo de recurso: 10 dias.
Atualizado em
17/07/2025 09h40
SEI_125543848_Notificacao.pdf
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