Notificação - THEUNIS VEENSTRA
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de THEUNIS VEENSTRA, fica o senhor THEUNIS VEENSTRA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nºW575939N , natural do Canadá, nascido(a) aos 10/08/1939,NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Prazo de recurso: 10 dias.
Atualizado em
17/07/2025 09h57
SEI_125193871_Notificacao.pdf
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