Multa definitiva - YOSBER JESUS PRADA FERRER
Trata-se do auto de infração nº 1347_00386_2024 (37414857), por meio do qual YOSBER JESUS PRADA FERRER, nacional da Venezuela, foi multado no valor de R$1.470,00 reais, nos termos do art. 109, inc. II, da Lei nº 13.445/2017, por ter ultrapassado em 425 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
23/12/2024 08h32
SEI_08506.007352_2024_92.pdf
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