JONATHAN STIVEN QUIRAMA GUZMAN notificação para apresentação de defesa contra procedimento de perda de residência.
Fica o(a) senhor(a) JONATHAN STIVEN QUIRAMA GUZMAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B155132I(ATIVO), natural do(a) Colombia, nascido(a) aos 19/04/1991, filho(a) de CLAUDIA PIEDAD GUZMAN CHICA e WILSON QUIRAMA ATILANO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>.
FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO
Agente de Policia Federal
UMIG/NPA/PF/MII/SP
Atualizado em
04/02/2026 09h52
SEI - 08705.003186_2024-17.pdf
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