AMABLE GONZALEZ LOPEZ Notificação para apresentar defesa em procedimento de perda de residência
Fica o(a) senhor(a) AMABLE GONZALEZ LOPEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8515205(ATIVO), natural do(a) ESPANHA, nascido(a) aos 04/11/1953, filho(a) de REMEDIOS LOPEZ ALONSO e TOMAS GONZALEZ GONZALEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>.
FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO
Agente de Policia Federal
UMIG/NPA/PF/MII/SP
Atualizado em
04/02/2026 15h39
SEI - 08704.006015_2024-41.pdf
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