PERDA DE RESIDÊNCIA - SEI - 08704.000437_2025-94 - PAUL CHISON EDOKA
Fica o(a) senhor(a) PAUL CHISOM EDOKA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F065064-F(ATIVO), natural dos Estados Unidos da América, nascido(a) aos 17/12/1993, filho(a) de EMMANUEL CHUKWUKELO EDOKA e JOANNE WISE, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, em face de decisão prolatada pelo Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que determinou a perda de sua autorização de residência em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do artigo 135, inciso III, do Dec. nº 9.199/17, NO PERÍODO compreendido entre 05/08/2021 e 24/12/2024.
Atualizado em
27/05/2025 12h19
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