Notificação de perda de residência - AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF , fica o senhor AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G364570D, natural do Egito , nascido(a) aos 25/11/1978 , NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
05/11/2024 09h35
AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF- sei.pdf