Decisão nº 24031549/2022-SR/PF/SC - Processo: 08492.003476/2021-52
Decisão nº 24031549/2022-SR/PF/SC
Processo: 08492.003476/2021-52
Assunto: Cancelamento de autorização de residência.
Trata-se de processo formalizado para a possível decretação de cancelamento da autorização de residência do Sr. CHUNFENG ZHANG, conforme PORTARIA Nº 809/2021-SR/PF/SC (20410788).
A DPF/IJI/SC tentou notificar o interessado por diversas formas, inclusive enviando correspondência a um endereço de São Paulo/SP, mas não teve êxito. Por fim, foi feita a notificação pelo site da Polícia Federal, mas o interessado não apresentou defesa.
A Delegacia de Polícia Federal de Itajaí (DPF/IJI/SC) apresentou o relatório nº 22982168 em que sugere "a decretação do cancelamento da autorização de residência de CHUNFENG ZHANG, tendo em vista não mais subsistirem os motivos que deram azo a sua autorização de residência no país, conforme art. 136 do Decreto nº 9.199/2017".
Assiste razão à DPF/IJI/SC. Conforme relatório de diligências nº 20229630:
Em diligência na rua Canário, 82, Blumenau/SC, informo que no local funciona o depósito da empresa Blu Saldos (Confecções). Também existem alguns lofts onde residem algumas famílias.
Em entrevista com funcionários da empresa, que lá trabalham há muitos anos, todos atestaram que jamais residiu alguém com trações asiáticos, que desconhecem a pessoa de Chunfeng Zhang. Também nunca viram a pessoa de Tatiana Gonçalves dos Santos.
As diligências mostram que o Sr. CHUNFENG ZHANG nunca foi visto no endereço fornecido no pedido de autorização de residência. Considerando as evidências de declaração falsa de endereço, que inclusive impossibilitou a verificação da existência de união familiar, fica caracterizada possível fraude em procedimento de solicitação de autorização de residência, cabendo a aplicação do art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017, em que se determina o cancelamento de autorização de residência na hipótese de "fraude".
Dessa forma, opino pelo cancelamento da autorização de residência do Sr. CHUNFENG ZHANG.
André Shigueyuki Koganemaru
Delegado de Polícia Federal
ASS/GAB/SR/PF/SC
DESPACHO:
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento da decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. CHUNFENG ZHANG.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
LUIZ CARLOS KORFF ROSA FILHO
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional
Atualizado em
09/07/2022 08h31
SEI_PF - 24031549 - Decisão.pdf
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