CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA - KAI LI - Processo SEI nº 08492.002560/2021-59
Interessado: KAI LI 12/07/1999
Referência: Processo SEI nº 08492.002560/2021-59
Aos (A) (06) seis dia(s) do mês de julho, de (2022) dois mil e vinte e dois, fica o(a) senhor(a) KAI LI, cidadão chinês, nascido aos 12/07/1999, filho de SAIZHEN CHEN e de ZHENFEN LI, NOTIFICADO(A) da decisão nº 21505534/2021-SR/PF/SC, processo SEI 08492.001693/2021-16, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, inciso I e II, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
Atualizado em
06/07/2022 15h11
SEI_PF - 24015655 - Imigração_ Perda_Cancelamento - Notificação.pdf