NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO AR - MINGUA ZHENG
Assunto: NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO AR
Destino: MINGUA ZHENG
Processo: 08492.002531/2021-97
Interessado: MINGUA ZHENG 12/09/1973
Aos (30) trinta dia(s) do mês de junho, de (2022) dois mil e vinte e dois, fica o(a) senhor(a) MINGHUA ZHENG, cidadão chinês, nascido aos 12/09/1973, filho de ZHUXIANG LIN e de QINGBEN ZHENG, NOTIFICADO(A) da decisão nº 23241043/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.002531/2021-97, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, inciso I e II, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
RAFAEL DA COSTA FIRPO
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
Chefe do NPA/DPF/IJI/SC
Unidade de Migração
Atualizado em
30/06/2022 09h14
SEI_PF - 23921451 - Despacho.pdf
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