Notificação SHENGQIANG LIN
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) SHENGQIANG LIN, cidadão chinês, nascido aos 05/06/1968, filho de JINHUA HU e de SHOUZHEN LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897098nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492004860202172 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Atualizado em
09/04/2022 06h10
SEI_PF - 21932071 - Imigração_ Perda_Cancelamento - Notif. Preliminar.pdf