NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - LIEMIN YU - cancelamento autorização de residência.
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) LIEMIN YU, cidadão chinês, nascido aos 25/11/1983, filho de JIANFA YU e de XIUYU CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19653159 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.001702/2021-61 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Atualizado em
28/06/2022 12h01
SEI_PF - 21686558 - Imigração_ Perda_Cancelamento - Notif. Preliminar.pdf