Auto de Notificação e Infração - SEI 08492000004/2022-29 - DAYMARIS GONZÁLES PADRÓN
Recurso Improcedente.
Do exposto, não havendo ingresso regular no país, não havendo a comprovação de esquema vacinal dos requerentes, julgo IMPROCEDENTE o pedido de reconsideração, mantendo o Auto de Infração e Notificação em todos os seus termos, devendo os autuados retirarem-se imediatamente do país, sob pena de DEPORTAÇÃO, bem como, efetivar o pagamento da multa.
Atualizado em
31/01/2022 13h07
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