CANDY SHIPPING CO LTD - 08490.003968/2024-19 - Decisão Homologatória - AIN 1310-00049-2024 - navio CS CANDY
Notifica-se a empresa SIMONSEN AGÊNCIA MARÍTIMA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003968/2024-19 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00049-2024, lavrado em 5/7/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador CANDY SHIPPING CO LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CS CANDY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
13/08/2024 15h38
SEI_36540054_Decisao homolotória CS CANDY.pdf