CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MOUHMMAD KATTAN
Assunto: Cancelamento de Autorização de Residência
Destino: UMIG/NPA/DPF/DCQ/SC - NO/DPF/DCQ/SC
Processo: 08389.007935/2023-16
Interessado: MOUHMMAD KATTAN
Trata-se de processo administrativo instaurado com fundamento no artigo 33 da Lei nº 13.445/2017, combinado com o artigo 138 do Decreto nº 9.199/2017, com o objetivo de apurar eventual hipótese de cancelamento de autorização de residência, nos termos do artigo 136, inciso I, do referido Decreto, diante de indícios de fraude na obtenção do benefício migratório.
Considerando que a notificação anterior do interessado foi realizada por meio de procurador indicado nos autos e visando assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, faço constar a concessão de novo acesso externo ao processo ao referido procurador, com prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.784/1999 e do artigo 138 do Decreto nº 9.199/2017.
Ainda, tendo em vista os indícios constantes nos autos de que o imigrante e sua família teriam residido na cidade de São Miguel do Oeste/SC, especialmente por ocasião do nascimento de filha brasileira naquela localidade, solicito a realização de diligência administrativa para verificação de eventual vínculo residencial ou indício de presença atual ou recente do imigrante naquela cidade.
A diligência poderá envolver, entre outras providências:
Consulta a cartórios de registro civil, concessionárias de serviços públicos, unidades de saúde e instituições de ensino locais;
Comunicação com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais órgãos públicos de apoio social;
Visita in loco, se viável, por servidor da unidade com jurisdição territorial.
As medidas ora determinadas visam à adequada instrução do processo, em conformidade com os princípios do devido processo legal, da eficiência, da econominidade e da verdade material, nos termos dos artigos 2º, incisos LV e LXXVIII, e 69 da Lei nº 9.784/1999.
5. Concluídas as providências, devolvam os autos para continuidade da análise.
ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA DA SILVA
Agente de Polícia Federal
Chefe do NPA/DPF/DCQ/SC
Atualizado em
08/08/2025 09h15
SEI_142002992_Despacho.pdf
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