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Rio Grande do Sul

Notificação de expulsão do senhor JONATAN ALEXANDRE FLAVIA SOAREZ, de nacionalidade uruguaia, filho de Silvia Jaqueline Flavia
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Publicado em 01/01/2013 08h00 Atualizado em 03/02/2026 12h51
JUAN IGNACIO DIAZ VELAZQUEZ - SEI 084370001032022-75 — última modificação 07/02/2022 10h59

Notificação a sair do país

SISMIGRA TERMO DE INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO - 202104191109486228 - F165946-B MODOU FALL — última modificação 16/02/2022 11h01
Notificação deixar o país e cancelamento RNM - DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA — última modificação 03/03/2022 11h32

Tendo em vista o decurso do processo e decretação do cancelamento da Autorização de Daniela Paola Segui Pecapedra (Despacho SR/PF/RS 21760571); Considerando que seu último movimento migratório no país foi de "saída", registrado na data de 10/08/2019, pelo Ponto de Migração Terrestre de Santana do Livramento; Considerando que a uruguaia no processo de Autorização de Residência fraudou documento no intuito de obter documento brasileiro, sem de fato residir no endereço indicado (Relatório Final IPL 21069732); Entende-se que a uruguaia já se encontra fora do país. No entanto, caso ainda encontre-se em território nacional em local incerto, fica notificada da decisão do processo no sentido do cancelamento de sua Autorização de Residência, nº CRNM F213484J. Da mesma forma, caso encontre-se no país, está notificada da concessão de 60 (sessenta) dias, contado desta data, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO). Além disso, fica notificada a entregar nesta Delegacia de Polícia Federal de Santana do Livramento sua RNM F213484J, que a partir deste momento, encontra-se inativada nos sistemas e invalida. SILVIO LOVATO ARCURI Agente de Polícia Federal Chefe NPA/DPF/LIV/RS

Notificação deixar o páis e cancelamento AR CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ — última modificação 03/03/2022 14h54

Tendo em vista o decurso do processo e decretação do cancelamento da Autorização de CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ (Despacho SR/PF/RS 21761640); Considerando que o uruguaio no processo de Autorização de Residência fraudou documento no intuito de obter documento brasileiro, sem de fato residir no endereço indicado (Relatório Final IPL 21069732), entende-se que já se encontra fora do país. No entanto, caso ainda encontre-se em território nacional em local incerto, fica notificado da decisão do processo no sentido do cancelamento de sua Autorização de Residência, nº CRNM F176094P. Da mesma forma, caso encontre-se no país, está notificado da concessão de 60 (sessenta) dias, contado desta data, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO). Além disso, fica notificado a entregar nesta Delegacia de Polícia Federal de Santana do Livramento sua RNM F176094P, que a partir deste momento, encontra-se inativada nos sistemas e invalidada. SILVIO LOVATO ARCURI Agente de Polícia Federal Chefe NPA/DPF/LIV/RS

RECURSO AO INDEFERIMENTO SISMIGRA - SEI 08451.000408/2022-07 - MODOU FALL — última modificação 08/03/2022 11h29

Decisão

NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO — última modificação 14/03/2022 15h51

PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3533, DE 15 DE JULHO DE 2021, expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro JOSÉ ANTÔNIO ARGUIJO PEÑA, de nacionalidade espanhola,

Termo de Notificação Expulsando — última modificação 16/03/2022 08h51

O Delegado de Polícia Federal EDUARDO FUHR, Classe 3°, Matrícula nº 21.218, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MARCOS ALVES CARBALLO, de nacionalidade uruguaia, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000700/2020-79), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 025/2.06.0001748-3, ficando desde já NOTIFICADO a comparecer nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, nº 1257 - Centro - CEP: 97573-625 - Santana do Livramento/RS, para a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o expulsando também cientificado de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso.

Termo de Notificação Expulsando — última modificação 16/03/2022 08h58

O Delegado(a) de Polícia Federal EDUARDO FUHR, lotado e em exercício na PF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MATHIAS FELLER PINTO, de nacionalidade uruguaia, filho de Roberto Miguel Feller e de Mariela Pinto, nascido em 8/11/1987, Documento de Identidade Uruguaia 4.516.864-5, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000860/2020-18, em trâmite perante esta delegacia, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 025/2.09.0002614-3, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 30/11/2021, às 14horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, 1257, Centro- Santana do Livramento/RS, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União ou defensor dativo, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 21 dias de outubro de 2021, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.

Termo de Notificação — última modificação 16/03/2022 09h21

O Delegado(a) de Polícia Federal Eduardo Fuhr, lotado e em exercício na DPF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a BRAIAN EDUARDO TEJEIRA PINTOS (ADRIAN MARCELO QUINTANA MEDERO), de nacionalidade uruguaia, filho de Luis Tejeira e de Carmem Pintos, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08000.009102/2003-53), em trâmite perante a esta Descentralizada, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 16/04/2022, às 14:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, 1257, Centro-Santana do Livramento/RS, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 16 dias de março de 2022, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.

Termo de Notificação Expulsando — última modificação 16/03/2022 09h36

O Delegado de Polícia Federal Eduardo Fuhr, lotado e em exercício na DPF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MATHIAS JAVIER ORTIZ OLIVAR, de nacionalidade uruguaia, nascido em 27/06/1986, filho de Manuel Celiar Ortiz e Ivone Olivar Farias, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000491/2021-44), em trâmite perante a esta Descentralizada, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 64-2-025/2015/22806, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 16/04/2022, às 14:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, 1257, Centro, Santana do Livramento/RS, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 16 dias de março de 2022, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.

NOTIFICAÇÃO - 1214.00021.2021 — última modificação 23/03/2022 11h06

DECLARO a REVELIA de ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS. Filho de Zelia Maria da Silva Pereira da Damaso, nacional de Portugal, nascido aos 23/07/1983, portador do passaporte comum n.º C649497, autuado em 11/11/2021, através auto de infração e Notificação n.º 1214_00010_2021 – DPF/SCS/RS, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Regularmente notificado no mesmo auto de infração, de que poderia apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de autuação e notificação (11/11/2021), nos termos do Decreto Regulamentar n.º 9.199 de 20/11/2017. Não apresentou defesa no prazo legal. Diante de todo exposto, decide: Pela procedência do auto de infração de referência, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017. Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da UMIG/DPF/SCS/RS, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Wilson Omar Goicoa Trivel — última modificação 29/03/2022 15h04

O Delegado de Polícia Federal FABRÍCIO CHEDID PADILHA, lotado e em exercício na DPF/UGA/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a WILSON OMAR GOICOA TRIVEL, de nacionalidade uruguaia, filho de Wilson Goicoa e de Ondina Trivel, nascido em 07/03/1962, situado na rua Hoctacilio Brum esquina Blas Melo S/Nº. Artigas, Uruguai, que, por determinação da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, informada a esta Unidade por intermédio do DESPACHO Nº 81/2021/DIMEC_EXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, foi determinada a instauração de Inquérito Policial de Expulsão - IPE, com base nos artigos 192, II e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 13.445/2017, ficando desde já notificado a comparecer nesta Delegacia, no dia 13/04/2022, às 15 horas, na sede da Delegacia de Polícia Federal em Uruguaiana, ou por meio virtual, mediante uso do aplicativo Microsoft Teams, desde que informe seu e-mail pessoal para envio das instruções e convite para acesso ao sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, acompanhado de seu advogado, sendo na falta deste, nomeado Defensor Dativo para formular defesa escrita. A presente Notificação para os demais atos processuais expulsórios também é válida, e o seu não acatamento implicará em revelia. Lavrado este Edital de Notificação, vai por mim, Weslei Resende de Carvalho, Agente de Polícia Federal, matrícula 18.610, assinado.

ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS - processo 08089.001340/2021-70 — última modificação 04/04/2022 14h08

N O T I F I C O o(a) Sr(a) ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS a realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se à procuradoria-Geral da Fazenda Pública nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa, conforme §10 e §11, do Art. 309, do Decreto nº 9.199/17.

MARTIN ALEXANDER RODRIGUEZ BONILLA SEI 08437.0002252022-61 — última modificação 07/04/2022 15h43

Notificação sair país

08451.001322/2021-11 - G421933Z MBAYE DIOP - NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 22/04/2022 14h30
MARIANO GUADALQUIVIR ROCHA DE LEON - SEI 08437.000241/2022-54 — última modificação 28/04/2022 10h49

Notificado a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória.

PABLO GABRIEL BARRETO PEREZ - SEI 08437.000249/2022-11 — última modificação 02/05/2022 15h07

Parecer no sentido de tornar sem efeito o AIN nº 1235_00014_2022

Juan Jose Nunez Rivera SEI 08437.0002692022-91 — última modificação 13/05/2022 15h17

AIN 1235_00011_2022

Recurso de Multa — última modificação 24/05/2022 16h46

Defesa administrativa Processo: 08430.004950/2022-79 Interessado: JOSELYS YUSBELY GARRIDO RUIZ

MARCIA ELIZABETH FERNANDEZ - 08436.000358/2022 — última modificação 25/05/2022 11h05

Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1233_00029_2021 - DPF/UGA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.

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