NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - F328921M AMIN AIT TAHMIDIT
Fica o(a) senhor(a) AMIN AIT TAHMIDIT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F328921M (ATIVO), natural do(a) MARROCOS, nascido(a) aos 31/10/1996, filho(a) de BADIA MOUJJANE e ABDELLAH AIT TAHMIDIT, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, terem cessado os fundamentos que embasaram a autorização de residência por Reunião Familiar, conforme despacho 25628856, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
08/11/2022 14h29
SEI_PF - 25736400 - Imigração_ Perda_Cancelamento -Notificação Inicial.pdf