NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO - CARLOS ALBERTO MARTINEZ
NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO
Nos termos do artigo 203 do Decreto 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do artigo 204 do mencionado Decreto, NOTIFICA-SE o estrangeiro CARLOS ALBERTO MARTINEZ, de nacionalidade uruguaia, filho de Luiz Alberto Martinez e de Nercia Rodrigues, nascido em Rivera, na República Oriental do Uruguai, em 24 de dezembro de 1976, atualmente em local incerto e não sabido, a deixar o Território Nacional pelo prazo de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses, a contar da data de saída do Brasil, em razão de sua condenação proferida pela Vara Criminal de Santana do Livramento/RS, nos autos da ação penal nº 0023122-35.2005.8.21.0025, conforme OFÍCIO Nº 3809/2019/EXPROCED/SEXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ de 05 de setembro de 2019. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário. Santana do Livramento-RS, 28 de setembro de 2020.
Atualizado em
28/09/2020 16h14
CARLOS ALBERTO MARTINEZ - notificação ipe.pdf