Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica CANDIDA PINA DOS SANTOS, RNM W647086E, NOTIFICADA sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.001940/2026-48, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Rio de Janeiro
Publicações referentes à Lei de Migração
Publicado em
30/09/2023 22h00
Atualizado em
08/04/2026 10h26
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