notificação de perda de residência WEI ERWEI Referência: Processo SEI nº 08458.002250/2024-01
Fica o(a) senhor(a) WEI ERWEI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F110087E (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/01/1987, filho(a) de WEI DENGSHUANG e GE SHOULAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
28/11/2024 09h02
WEI ERWEI notificação de perda SEI - 08458.002250_2024-01.pdf