notificação inicial de perda de residência WANJING ZHONG SEI nº 08458.001439/2024-79
Fica o(a) senhor(a) WANJING ZHONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V494367D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/07/1975, filho(a) de XIZAI TING e ZHONG ZHAO MING,, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante VIVIAN WANJING YONGCAI, conforme despacho36639239, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
21/08/2024 13h53
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