THOMAS KUPSKI - DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA
THOMAS KUPSKI nacional de ALEMANHA nascido em 20/04/1958, registrado no Brasil sob o número de RNM V7588788 (ATIVO), foi Notificado em 03/12/2024 na UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ, por supostamente, ter se ausentado de nosso País por prazo superior a dois anos.
O residente saiu do Brasil em 02/11/2022 e retornou em 27/11/2024 totalizando um prazo de 756 ( SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS) dias, o que constituiria um processo de perda de residência.
Aprofundando na analise do caso, o Sr. THOMAS KUPSKI, que teve sua residência autorizada por ART. 37 da 13.445/2017 - amparo 286 - REUNIÃO FAMILIAR , e analisando sua defesa previa, onde foi demonstrado que mantem as condições para aquisição de nova autorização de residência com o mesmo fundamento legal, conforme documentação anexa (38701540), entendemos com base na legislação em vigor que por economia processual deve-se arquivar o presente expediente.
Atualizado em
09/12/2024 13h33
THOMAS KUPSKI - DECISÃO.pdf
— 175 KB