notificação preliminar de perda de residência SPENCER MARC SCHULMAN Referência: Processo SEI nº 08458.002788/2025-99
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SPENCER MARC SCHULMAN, Registro Nacional Migratório nº V2505239 (ATIVO), nacional de Estados Unidos, nascido em 08/03/1951 filho(a) de IRVING SCHULMAN e de HENRIETTA SCHULMAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
30/10/2025 15h55
SPENCER MARC SCHULMAN notificação preliminarSEI - 08458.002788_2025-99.pdf