notificação inicial de perda de residência Soukeyna Fall, SEI nº 08458.000785/2024-30
Fica o(a) senhor(a) SOUKEYNA FALL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V980344-G (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 13/05/1985, filho(a) de AHMETH FALL e FATOU DIOP THIOUNE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SERIGNE FALLOU MBACKE GUEYE provocando a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 35555073, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
07/06/2024 16h46
SOUKEYNA FALL notificação inicial SEI - 08458.000785_2024-30.pdf