AUTO DE INFRAÇÃO 1293-00002-2025
Armador MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO - Representado pela Agência Marítima MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA – Auto de Infração nº 1293_00002_2025
O Chefe substituto da DELEMIG/DREX/SR/RJ, conforme Decisão nº 57329780/2025-DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ, SEI 08460.000022/2025-21, manifesta decisão em Processo Administrativo de apuração de infração com base na Lei 13.445/17, (Lei de imigração) e julga improcedente o Recurso apresentado pelo Armador MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO, CNPJ 02.378.779/0001-09, proprietário da embarcação denominada MSC ARICA, representado pela Agência Marítima MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, CNPJ (02.378.779/0005-32) no Auto de Infração e Notificação nº 1293_00002_2025–NFTI/RJ, de 03/01/2025, por infringir o disposto no art.109, V da Lei nº13.445/2017, mantendo-se a penalidade do pagamento da multa no valor estipulado.
Atualizado em
21/05/2025 10h49
SEI_57329780_Decisao.pdf
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