DECISÃO RECURSO - MSC MEDITERRANNEAN SHIPPING DO BRASIL - AUTO DE INFRAÇÃO 1293-00216-2024
Armador MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO - Representado pela Agência Marítima MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA – Auto de Infração nº 1293_00216/2024.
O Chefe substituto da DELEMIG/DREX/SR/RJ, conforme Decisão nº 41079326/2025-DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ, SEI 08460.004792/2024-61, manifesta decisão em Processo Administrativo de apuração de infração com base na Lei 13.445/17, (Lei de imigração) e julga improcedente o Recurso apresentado pelo Armador MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO, CNPJ 02.378.779/0001-09, proprietário da embarcação denominada MSC JUSTICE VIII, representado pela Agência Marítima MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, CNPJ (02.378.779/0005-32) no Auto de Infração e Notificação n° 1293_00216/2024–NFTI/RJ, de 26/12/2024, por infringir o disposto no art.109, V da Lei nº13.445/2017, mantendo-se a penalidade do pagamento da multa no valor estipulado.
Atualizado em
14/05/2025 15h27
SEI_41079326_Decisao.pdf
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