AUTO DE INFRAÇÃO 1293-00214-2024
PUBLICAÇÃO NO SITE DA PF – COM APRESENTAÇÃO DE RECURSO
Armador SOFIE SHIPPING LTDA (4597)- Representado pela AGÊNCIA MARÍTIMA MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA – Auto de Infração nº1293-00214-2024
A Chefe da DELEMIG/DREX/SR/RJ, conforme SEI 08460.004786/2024-12, manifesta decisão em Processo Administrativo de apuração de infração com base na Lei 13.445/17, (Lei de imigração) e julga improcedente o Recurso apresentado pelo Armador SOFIE SHIPPING LTDA (4597) , CNPJ, 02.378.779/0001-09 proprietário da embarcação denominada SOFIE SHIPPING LTDA (4597), representado pela Agência Marítima MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, no Auto de Infração e Notificação nº 1293-00214-2024
–NFTI/RJ, de 25/12/2024, por infringir o disposto no art.109, V da Lei nº13.445/2017, mantendo-se a penalidade do pagamento da multa no valor estipulado.
Publicado em
07/05/2025 14h57
Atualizado em
07/05/2025 14h58
SEI_40978177_Decisao.pdf
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