ANA PEROLA SILVA DA CUNHA FERNANDES-08704.000790/2025-74
Fica a senhora ANA PEROLA SILVA DA CUNHA FERNANDES, portadora de documento de identificação de estrangeiro nºG2131058, natural de Angola, nascida aos 01/03/1982, filho(a) de MARIA MANUEL DA SILVA DA CUNHА e CRISTOVAO DOMINGOS FRANCISCO DA CUNHA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço:UMIG.DPF.NIG.RJ@PF.GOV.BR
Atualizado em
10/02/2025 13h41
SEI_39591450_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf