JIANFENG HUANG - 08457.000139/2025-63
Fica o senhor JIANFENG HUANG, portador documento de identificação de estrangeiro nºV593896L (ATIVO), natural da China, nascido aos 16/09/1985, filho de TAN LIYING e HUANG TIAN'EN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: UMIG.DPF.NIG.RJ@PF.GOV.BR
Atualizado em
05/02/2025 11h18
SEI_39385408_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf