LIUFANG LIU - 08458.001337/2024-53
Fica o(a) senhor(a) LIUFANG LIU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG1490058 (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 28/08/1993, filho(a) de TAN MANYI e LIU JINRUI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa Imigração: Perda - Decisão(39065452) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: UMIG.DPF.NIG.RJ@PF.GOV.BR;
Atualizado em
10/01/2025 15h17
SEI_39065452_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf