TAN LONGHUI - 08458.002058/2024-15
Fica o senhor TAN LONGHUI, portador documento de identificação de estrangeiro nº F1554282 (ATIVO), natural da CHINA, nascido aos 21/06/1985, filho de TAN JIANGUO e LI PEIQIONG, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br>.
Atualizado em
02/01/2025 11h47
SEI_39017834_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf