Decisão de defesa de multa - Moussa ZOUAOUI
Em cumprimento ao Art. 7º da IN nº 198-DG/PF, findo o prazo estabelecido no Art. 3º (10 dias), o
processo deve ser julgado, em decisão fundamentada, que poderá manter, desconstituir ou reduzir a
penalidade.
Dessa forma, levando-se em consideração:
1- A defesa apresentada, "Recurso (143337517)", anexo na árvore deste processo;
2- O não cumprimento das exigências feitas por e-mail dentro do prazo, a saber: "apresentar declaração do
CRAS atestando a condição de baixa renda, inscrição no CadÚnico e comprovante de residência (por
exemplo, conta de luz)";
3- O pagamento da multa com consequente registro da autorização de residência por reunião familiar que
estava pendente.
Decido pela manutenção da aplicação da multa pelo valor originalmente cobrado, R$710,00.
Conforme rege o Art. 8º da Instrução Normativa já mencionada, caberá recurso da presente decisão, no
prazo de dez dias, contado da data da publicação da decisão, com efeito devolutivo.
Atualizado em
10/11/2025 14h52
SEI_143445668_Decisao.pdf
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