SUSANA GRACIELA LIBERMAN DE ZABOTINSKY - 08704.003292/2025-83
Fica SUSANA GRACIELA LIBERMAN DE ZABOTINSKY , NOTIFICADA que tem o prazo de 60 dias para deixar o país voluntariamente ou regularizar sua situação migratória, sob pena de DEPORTAÇÃO, conforme artigo 176 do Decreto nº 9.199/2017:
"Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente."
Atualizado em
01/10/2025 14h14
SEI_142314116_Despacho (1).pdf
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