VALERIA CARLA CANTARINI - perda de autorização de residência - 08704.002608/2025-10
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de VALERIA CARLA CANTARINI, cidadã argentina, RNM nº V728284I. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil
Atualizado em
28/08/2025 14h48
SEI_142053670_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf