notificação inicial de perda de residência SAKIBOU ABDOUL HAK DERMANE Referência: Processo SEI nº 08458.000758/2025-48
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) SAKIBOU ABDOUL HAK DERMANE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V799530J (ATIVO), natural do(a) Togo, nascido(a) aos 12/04/1976, filho(a) de SALAMATOU ABDOULAYE e SAKIBOU DERMANE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 142801802, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000758/2025-48.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br>.
Atualizado em
30/09/2025 13h46
SAKIBOU ABDOUL HAK DERMANE notificação inicial SEI - 08458.000758_2025-48.pdf