notificação preliminar de perda de residência QINGWU Li SEI nº 08458.001582/2024-61
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QINGWU LI, Registro Nacional Migratório nº G3701722 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1991, filho(a) de DAXIU YOU e YUNCAI LI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ANA LI, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR
Agente Policial Federal
Mat 8371
Atualizado em
14/08/2024 13h48
QINGWU Li notificação preliminar SEI - 08458.001582_2024-61.pdf