PABLO MAIDANA - TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Aos (A) (11) onze dia(s) do mês de Fevereiro, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante
JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante
PABLO MAIDANA, filho (a) de PABLO MAIDANA e Martinhana Gonzales, nacional do país
ARGENTINA, nascido (a) aos (a) 16/02/1957, sexo Masculino, com endereço sito a (não
informado), classificado (a) como 1 - TURISTA (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não
informado), tendo ingressado no país em 27/11/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL
GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 25/02/2025, prorrogado
até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois
de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a
regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art.
109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da
presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação,
na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº
9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme,
é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à
lavratura.
Atualizado em
11/02/2025 14h09
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