PABLO MAIDANA - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor PABLO MAIDANA, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y241165N (ATIVO), natural da Argentina, nascido aos 16/02/1957, filho de MARTINHANA GONZALES e PABLO MAIDANA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme Certidão de Movimentos Migratórios (38868371), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Atualizado em
17/01/2025 11h10
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