PABLO MAIDANA - NOTIFICAÇÃO
Fica o senhor FRANK GORDON DRIEDGER, portador documento de identificação de estrangeiro nº W314709L ATIVO, natural do Canadá, nascido aos 06/08/1953, filho de THERESA DRIEDGER e KLAUS ULRICH DRIEDGER, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
11/02/2025 11h15
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