MICHEL RUFIN NDONG BIBANG - MULTA
Considerando que o estrangeiro MICHEL RUFIN NDONG BIBANG, não apresentou defesa e nem foi detectado o pagamento da multa até o presente momento, fato relatado no despacho 143266840 UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ e confirmado em buscas nos sistemas.
Decido pela manutenção integral do auto de infração, citado no item 1. No mesmo ato, informamos da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 dias, após a publicação desta decisão, nos termos previstos na lei 13445/17, Decreto 9199/17 e artigo 8 da IN 198/2021.
Atualizado em
03/11/2025 14h19
MICHEL RUFIN NDONG BIBANG - DECISÃO.pdf