MARIA DIGNA NOVO GARCIA - NOTIFICAÇÃO
Fica a senhora MARIA DIGNA NOVO GARCIA, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W089281O-0 (ATIVO), natural da Espanha, nascida aos 09/02/1947, filha de ELVIRA POSE MARTINEZ e MANUEL NOVO SOUTO, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
05/02/2025 11h09
MARIA DIGNA NOVO GARCIA - NOTIFICAÇÃO.pdf