MARIA DIGNA NOVO GARCIA - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MARIA DIGNA NOVO GARCIA, Registro Nacional Migratório nº W089281O-0 (ATIVO), nacional da ESPANHA, nascido em 09/02/1947, filha de ELVIRA POSE MARTINEZ e MANUEL NOVO SOUTO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
08/01/2025 10h06
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