MARIA DIGNA NOVO GARCIA - manutenção da residência
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de MARIA DIGNA NOVO GARCIA, Registro Nacional Migratório W089281O-0 (ATIVO), nacional da ESPANHA, nascida em 09/02/1947, filha de ELVIRA POSE MARTINEZ e MANUEL NOVO SOUTO a apresentar defesa tendo em vista a ausência superior a dois anos do Brasil.
Considerando a defesa apresentada, a Sra. MARIA DIGNA, necessitou permanecer na Espanha, para o tratamento de saúde de seu marido, assim demonstrado pelos documentos (39721389).
Diante dos fatos acima narrados, decido pela manutenção da autorização de residência de MARIA DIGNA NOVO GARCIA, tendo em vista que não deu causa a sua ausência por mais de dois anos no país, conforme art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
14/02/2025 13h30
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