notificação de perda de residência MARIA DEL CARMEN RODRIGUEZ Y RODRIGUEZ Referência: Processo SEI nº 08458.002548/2025-94
Fica o(a) senhor(a) MARIA DEL CARMEN RODRIGUEZ Y RODRIGUEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W651832T (ATIVO), nacional de ESPANHA, nascido em 13/05/1962, filho(a) de MARIA DE LOS ANGELES RODRIGUEZ GOMEZ e AMADO RODRIGUEZ GARCIA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
06/11/2025 15h09
MARIA DEL CARMEN RODRIGUEZ Y RODRIGUEZ notificação de perda SEI - 08458.002548_2025-94.pdf