MANUEL PEREIRA HENRIQUES - NOTIFICAÇÃO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MANUEL PEREIRA HENRIQUES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W639282A (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 22/04/1945, filho(a) de LIDIA RODRIGUES PEREIRA e ANTONIO HENRIQUES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme notificação 39350662, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08460.000367/2025-84 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
06/05/2025 13h48
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