MANUEL PEREIRA HENRIQUES - DECISÃO DO RECURSO
Trata-se de recurso hierárquico 76612633, em face de decisão da autoridade competente 60332812, que determinou a Perda da Autorização de Residência de MANUEL PEREIRA HENRIQUES, nacional de Portugal, concedida ao imigrante com amparo legal 14 - Recadastramento, em razão de ter se ausentado do país por período superior a dois anos, nos termos do artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17.
Nesse sentido, adotando como fundamento as razões fáticas e de direito aduzidas nas manifestações supracitadas, que passam a integrar esta decisão, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Atualizado em
12/01/2026 13h24
MANUEL PEREIRA HENRIQUES - DECISÃO.pdf