MAITE ROSALIE ESPAILLAT RODRIGUEZ - NOT. PRELIMINAR
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MAITE ROSALIE ESPAILLAT RODRIGUEZ, Registro Nacional Migratório nº F2799596 (ATIVO), nacional da REPUBLICA DOMINICANA, nascida em 15/09/1993, filha de ROSA ELENA MERCEDES RODRIGUEZ e JOSE RAFAEL ESPAILLAT BENZO, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
29/05/2025 14h26
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