Indeferimento de defesa de multa de JOSE RICARDO AYON
Trata-se de defesa apresentada contra o Auto de Infração N° 0178_00018_2025, que estipulou multa ao estrangeiro JOSE RICARDO AYON, por infringir o artigo 109, II, da Lei 13445/2017. Mantenho a integralidade do valor da multa estabelecido no Auto de Infração questionado. Processo: 08458.000755/2025-12
Atualizado em
30/04/2025 14h49
JOSE RICARDO AYON decisão de multa SEI - 08458.000755_2025-12.pdf