JOSBELMY DAURIMAR BASTIDAS CARMESA - MULTA
Considerando que a estrangeira JOSBELMY DAURIMAR BASTIDAS CARMESA, não apresentou defesa e nem foi detectado o pagamento da multa até o presente momento, fato relatado no despacho 39980584 UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ e confirmado em buscas nos sistemas.
Decido pela manutenção integral do auto de infração. No mesmo ato, informamos da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 dias, após a publicação desta decisão, nos termos previstos na lei 13445/17, Decreto 9199/17 e artigo 8 da IN 198/2021.
Atualizado em
27/02/2025 12h55
JOSBELMY DAURIMAR BASTIDAS CARMESA - DECISÃO.pdf