notificação inicial de perda de residência JOE BENJAMIN BATTERSBY ARAUJO Referência: Processo SEI nº 08458.000875/2025-10
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) JOE BENJAMIN BATTERSBY ARAUJO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V654757A (ATIVO), nacional de Grã-Bretanha, nascido em 18/07/1976, filho(a) de HELEN ANNE SUTCLIFFE e JOHN FREDERICK BATTERSBY, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/ de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 143403172, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000875/2025-10.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
07/11/2025 15h46
JOE BENJAMIN BATTERSBY ARAUJO SEI - 08458.000875_2025-10.pdf